Questões de Imputabilidade penal para a prova de título em Psiquiatria
2 questões comentadas grátis sobre Imputabilidade penal, no estilo da prova de Título de Especialista em Psiquiatria (TEP). Responda antes de abrir o gabarito.
Questão 1 · Imputabilidade penal
Qual critério o Código Penal brasileiro adota para avaliar a imputabilidade de quem cometeu um crime e tem a sanidade mental questionada?
ABiopsicológico: transtorno que, no ato, prejudicou entender ou se determinar
BSociológico: depende do grau de periculosidade social e da reincidência
CPsicológico: basta a incapacidade de entendimento, sem necessidade de diagnóstico
DCronológico: depende apenas do tempo de doença antes do crime
EBiológico: basta o diagnóstico de doença mental para isentar de pena
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Resposta: A. O art. 26 do Código Penal combina um elemento biológico (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, perturbação da saúde mental) com um elemento psicológico (capacidade de entendimento e de autodeterminação) avaliados ao tempo da ação ou omissão. É preciso haver nexo causal entre o estado mental e o delito; o diagnóstico sozinho não basta.
Fonte: Código Penal, art. 26; Tratado de Psiquiatria da ABP (2022), cap. 46
Questão 2 · Imputabilidade penal
Homem com esquizofrenia mata o vizinho durante um surto, convencido por vozes de que o vizinho o envenenava. A perícia conclui que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Qual é a consequência jurídica prevista?
APrisão preventiva até a remissão completa dos sintomas
BCondenação com pena reduzida de um a dois terços
CArquivamento do processo sem qualquer medida
DAbsolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança
ECondenação com pena integral, pois a doença não exclui a culpa
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Resposta: D. O inimputável (art. 26, caput) é isento de pena. O juiz o absolve, mas aplica medida de segurança (absolvição imprópria), que pode ser internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou tratamento ambulatorial. A decisão final é sempre do juiz; o laudo é prova técnica.
Fonte: Código Penal, arts. 26 e 96–97; Tratado de Psiquiatria da ABP (2022), cap. 46
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