Questão 1 · Cannabis medicinal
Segundo a RDC Anvisa 327/2019, a prescrição de produto de Cannabis com teor de THC de até 0,2% deve ser acompanhada de:
- AReceita simples, em uma via
- BNotificação de Receita “A”
- CNotificação de Receita “B”
- DReceita de controle especial, em duas vias
- ENão exige receita, por ser fitoterápico
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Resposta: C. Pela RDC 327/2019, produtos com até 0,2% de THC exigem Notificação de Receita B. Produtos com mais de 0,2% de THC exigem Notificação de Receita A e só podem ser destinados a cuidados paliativos de pacientes sem alternativas terapêuticas, em situações clínicas irreversíveis ou terminais. A prescrição é exclusiva de médico, quando esgotadas outras opções disponíveis no mercado brasileiro, e a dispensação ocorre em farmácias sem manipulação ou drogarias.
Fonte: RDC Anvisa nº 327, de 9 de dezembro de 2019, arts. 4º, 5º, 51 a 53.